Obrigatoriedade de frequência de ação de formação relativamente à condução de veículos agrícolas | RPB - Consultores, Lda
Este site utiliza cookies . Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Para mais informações consulte a nossa Política de Cookies. Fechar
20
MAR

2020

Obrigatoriedade de frequência de ação de formação relativamente à condução de veículos agrícolas

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através da publicação da nota técnica nº6 de 22 de dezembro de 2016, atualizada em 29 de junho de 2017, exige que a operação de máquinas e equipamentos de trabalho, com riscos específicos para a segurança e saúde dos trabalhadores (o caso de veículos agrícolas), seja efetuada somente por operadores especificamente habilitados para o efeito.

Além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada (Carta de condução ou Licença de condução), a ACT exige que os condutores e operadores de veículos agrícolas sejam detentores de formação habilitante, podendo esta assumir a forma de:

Licença de Condução (Categoria I e Categoria II ou III, em função da tipologia do veículo agrícola) ou Carta de Condução, complementada com formação adequada para a operação com veículos agrícolas.

Assim, os operadores de veículos agrícolas detentores de Licença de Condução e Carta de Condução, devem complementar a habilitação que detêm com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança”.

 

A publicação do decreto de lei nº151/2017 de 7 de dezembro alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE, introduzindo a obrigatoriedade de frequência de ação de formação relativamente à condução de veículos agrícolas, com vista à melhoria da segurança rodoviária.