De acordo com o decreto lei nº 151/2017 de 7 de Dezembro, passa a ser obrigatório frequentar uma ação de formação, homologada pela DRAP, denominada “Conduzir e Operar com o Trator em Segurança” (COTS), por todas as pessoas que pretendam conduzir veículos agrícolas, tendo para esse efeito, obrigatoriamente que possuir carta de condução.