Destina-se a todos aqueles que pretendam transportar animais (Ruminantes e Equínos) num periodo máximo de 8 horas.
REQUISITOS
- Idade Igual ou superior a 18 anos;
- Possuir carta de condução;
- Possuir a escolaridade mínima obrigatória*;
- Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos credenciados pela DGAV ou sejam titulares de explorações pecuárias registadas, podem ser admitidos à formação, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.
*A escolaridade mínima obrigatória determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:
Até 31 de Dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980: 6 anos de escolaridade
A partir de 1 de Janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade
Ano Letivo 2009/2010: 12 anos de escolaridade
Ano Letivo 2009/2010 – Alunos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos.