FORMAÇÃO PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA
Atendendo ao Código do Trabalho e Relatório Único, todas as empresas são obrigadas a realizar formação contínua para os seus colaboradores. A Lei nº 93/2019, de 04 de setembro de 2019, que entrou já em vigor a 01 outubro 2019. Assim, o artigo 131º (Formação Contínua) do Código de Trabalho passou a estabelecer que o trabalhador tem direito a 40 horas anuais de formação, mais 5 horas do que já era obrigatório por lei. Ainda de acordo com as alterações à Lei, foi eliminada a norma que faz cessar, ao fim de 3 anos, os créditos de horas de formação não utilizados. Independentemente do ramo de atividade, ou do nº de trabalhadores ao serviço, todas as empresas são obrigadas a entregar o Relatório Único, com os dados relativos ao ano anterior. É de realçar que o não cumprimento da lei constitui uma contra ordenação grave para as empresas, que resulta em coimas que podem atingir os 10 mil euros, sendo estas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Neste sentido, a RPB Consultores Lda., entidade certificada pela DGERT, disponibiliza serviços de formação certificada, atendendo às necessidades de cada empresa, permitindo assim satisfazer a atual legislação. A RPB Consultores Lda., apoia as empresas na criação do melhor diagnóstico, construindo assim uma proposta formativa ajustada e inovadora, capaz de permitir o cumprimento da formação obrigatória.